A quarta-feira, 17 de junho de 2009, dificilmente será esquecida pelos jornalistas. Por outras pessoas também, mas principalmente para essa categoria de trabalhadores.
Lá na Ásia, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, deu uma declaração que os envergonhados em criticá-lo chamam de “infeliz”. E quem não não perdeu o senso crítico considera idiota mesmo. Dizer que Sarney não é uma pessoa comum equivale a oficializar um sistema de castas no velho Brasil.
Em Brasília, a mais alta corte de justiça do País, atendendo recurso do Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal mandou a obrigatoriedade do diploma para o espaço, ou melhor para o lixo.
Acho que não é o caso de rasgar o documento conquistado na universidade, como anunciaram alguns coleguinhas no apagar das luzes da sessão do STF. Nem também é para fazer festa, como li em alguns blogs, onde gente com visíveis sinais de dificuldades em juntar frases passou a espezinhar quem dedicou alguns dos seus anos a assistir aulas, fazer provas, monografias, pesquisas e ao final sair feliz com o diploma.
O que o STF fez foi colaborar para o crescimento da ignorância, da falta de cultura e tirar a vontade de aprender, a curiosidade pelo conhecimento. Vão pensar duas vezes os jovens interessados em fazer Jornalismo e outras profissões das áreas consideradas humanísticas – sim, porque Gilmar Mendes e seus colegas que pensam como ele vão atacar também outros cursos que se enquadram no perfil dos “sem técnicas”.
Creio que o maior mal foi esse. Em nome de um despeito contra a imprensa, forjou-se a vingança contra a Nação.
Às favas aprender técnicas de reportagem, estudar e refletir sobre ética, filosofia e outras “baboseiras” mais. Estudar para quê? Posso trabalhar nos veículos de comunicação sem freqüentar os bancos escolares, é o recado deixado pelos Srs. e Sras. Ministros do Supremo.
Mas num País onde o presidente da República, que tanto sabe a dificuldade que é ser pobre e lutar por dias melhores, chama o coronel do Maranhão de pessoa incomum, você imaginava que o SRF, presidido por Gilmar Mendes, fosse deixar escapar essa chance de se vingar daqueles que estão atentos para as falhas e irregularidades do poder?
No final do texto sobre a quarta-feira, tem uma entrevista do jornalista Gay Talese à Veja, vale a pena ler.
STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista

- Sessão do STF que varreu o diploma de jornalista. Sob o brasão da República, Gilmar Mendes
Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram com a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.
Como foi a sessão no STF
Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello.
Marco Aurélio foi contra e defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão.
Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.
Gilmar Mendes chegou a comparar a profissão de jornalista com a de cozinheiro. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”, disse.
A advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou aos ministros que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.
“A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo.”
Já o advogado da Fenaj, João Roberto Fontes, saiu em defesa do diploma. Ele disse que há a necessidade do diploma para garantir a boa prática do jornalismo. “A exigência do diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista. O jornalismo já foi chamado de quarto Poder da República. Será que não é necessário o conhecimento específico para ter poder desta envergadura? Um artigo escrito por um inepto poderá ter um efeito devastador e transformar leitores em vítimas da má informação”, afirmou.
A advogada do Sertesp, Tais Gasparian, argumentou aos ministros que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 garante a liberdade de expressão e do livre pensamento. Ela disse ainda que a profissão de jornalista não depende de conhecimentos técnicos.
“A profissão não depende de um conhecimento técnico específico. A profissão de jornalista é desprovida de técnicas. É uma profissão intelectual ligada ao ramo do conhecimento humano, ligado ao domínio da linguagem, procedimentos vastos do campo do conhecimento humano, como o compromisso com a informação, a curiosidade. A obtenção dessas medidas não ocorre nos bancos de uma faculdade de jornalismo.”
Já o advogado da Fenaj, João Roberto Fontes, saiu em defesa do diploma. Ele disse que há a necessidade do diploma para garantir a boa prática do jornalismo. “A exigência do diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Não é exigido diploma para escrever em jornal, mas para exercer em período integral a profissão de jornalista. O jornalismo já foi chamado de quarto Poder da República. Será que não é necessário o conhecimento específico para ter poder desta envergadura? Um artigo escrito por um inepto poderá ter um efeito devastador e transformar leitores em vítimas da má informação”, afirmou.
Confira outros textos:
Caros ouvintes
Bahia Já
Josias Pires no Mídia Baiana
Suely Temporal no Mídia Baiana
E leia a entrevista com Gay Talese (Veja – nº 2117 – 17/06/2009//Foto de Gilberto Tadday)
- O jornalista e escritor Gay Talese, em casa, em Nova York: perfis memoráveis e livros que marcaram seu tempo
Um comentário sobre “Para o STF diploma de jornalismo não é obrigatório”